O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes,
suspendeu, sozinho, a obrigação legal dos bancos compensarem seus
clientes por perdas financeiras decorrentes dos planos econômicos das
décadas de 1980 e 1990. A decisão monocrática, do dia 31 de outubro,
suspende, até fevereiro de 2020, o pagamento dos valores já arbitrados
pela Justiça, em processos de ações individuais já julgados e nos quais
não caberia mais recursos. A decisão não afeta os poupadores que
aderiram ao acordo homologado no início do ano pelo Supremo.
A petição que originou o Recurso Extraordinário julgado por Mendes
foi apresentada pelo Banco do Brasil e pela Advocacia-Geral da União
(AGU). O banco e a instituição pública encarregada de representar a
União no campo judicial alegaram que o prosseguimento das ações
individuais já ajuizadas e o cumprimento das sentenças judiciais já
proferidas “têm desestimulado a adesão dos poupadores” ao acordo
assinado pela AGU, Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e entidades
representativas de consumidores, como o Instituto Brasileiro de Defesa
do Consumidor (Idec) e a Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo).
Assinado no fim de 2017 para tentar pôr fim a uma disputa judicial que se arrasta há décadas nos tribunais de Justiça, o acordo foi homologado
pelo STF em março deste ano. Ele vale para quem já tinha ingressado com
ação judicial individual ou coletiva a fim de reaver as perdas
financeiras decorrentes da entrada em vigor dos planos econômicos
Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991), ou para seus
dependentes, e que optasse por aderir ao acordo homologado pelo STF.
Desde o início, divulgou-se que a adesão ao acordo seria voluntária. E
ainda que o acerto previsse descontos de 8% a 19% sobre os valores a
que muitos poupadores têm direito e o pagamento de quantias acima de R$ 5
mil seja feito em parcelas semestrais para quem tem direito a mais de
R$ 5 mil (podendo levar até dois anos), muitos poupadores aderiram ao
acordo, temendo que, se continuassem com ações individuais, demorariam
ainda mais para ver seus direitos reconhecidos.
Em sua petição, o Banco do Brasil expôs o argumento de que, mesmo com
a homologação do acordo coletivo, continuou tendo que suportar o
prosseguimento de milhares de cobranças dos expurgos inflacionários. Ao
pedir, junto com a AGU, a suspensão de todas as liquidações e execuções
de sentenças judiciais pelo prazo de 24 meses, o Banco do Brasil
argumentou que as sentenças questionadas desestimulam a adesão dos
poupadores, refletindo, nas palavras do ministro Gilmar Mendes, “o
insignificante número de adesões pelos clientes do Banco do Brasil, o
que prejudica o objetivo maior do acordo, que é garantir o direito dos
particulares e facilitar opagamento da dívida pelas instituições”.
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