quarta-feira, setembro 18, 2019

Plenário mantém cassação de vereadores envolvidos em caso de candidaturas fraudulentas no Piauí.

Por maioria de votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter a cassação e a inelegibilidade de seis vereadores eleitos em 2016 na cidade de Valença do Piauí (PI). Eles foram acusados de se beneficiar de candidaturas fictícias de mulheres que não chegaram sequer a fazer campanha eleitoral. O julgamento, que teve início no dia 14 de março deste ano, foi retomado na sessão plenária de ontem terça-feira (17).

Os vereadores foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) por supostamente lançarem candidaturas femininas fictícias para alcançar o mínimo previsto na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) de 30% de mulheres nas duas coligações e se beneficiarem dessas candidaturas fantasmas. Ao todo, entre eleitos e não eleitos, 29 candidatos registrados pelas duas coligações tiveram o registro indeferido pelo mesmo motivo.

Na conclusão, o Plenário do TSE determinou a cassação do registro dos vereadores eleitos Raimundo Nonato Soares (PSDB), Benoni José de Souza (PDT), Ariana Maria Rosa (PMN), Fátima Bezerra Caetano (PTC), Stenio Rommel da Cruz (PPS) e Leonardo Nogueira Pereira (Pros). Eles também foram declarados inelegíveis por oito anos, bem como o candidato Antônio Gomes da Rocha (PSL), não eleito.

Por fim, ao negar provimento aos recursos dos candidatos das duas coligações, sendo revogada a liminar concedida em ação cautelar, o TSE determinou a execução imediata das sanções após a publicação do acórdão.

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