sexta-feira, dezembro 20, 2024

Senado aprova teto para salário mínimo e mudanças no BPC.

O Senado aprovou nesta sexta-feira (20) o Projeto de Lei 4.614/24, que integra o pacote de corte de gastos do governo. A proposta cria um teto para o crescimento do salário mínimo, limitada ao ganho real aos limites do arcabouço fiscal e restringe o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). A proposta, aprovada nesta quinta-feira (19) na Câmara dos Deputados, segue para a sanção presidencial.

O projeto recebeu 42 votos favoráveis e 31 contrários, após o relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), alterar o texto, em especial nas regras do BPC. O benefício, no valor de um salário mínimo mensal, é um direito da pessoa com deficiência e do idoso com 65 anos de idade ou mais, se não tiver condição de se sustentar ou ser sustentado pela sua família.

O texto aprovado na Câmara dos Deputados limitava a concessão do BPC aos beneficiários cuja avaliação concluísse por haver deficiência de grau moderado ou grave. O trecho foi criticado por, praticamente, retirar as pessoas com grau de deficiência leve, como autistas, de suporte nível 1, pessoas com síndrome de Down e questões de saúde mental, do rol de beneficiários.

Por meio de um acordo, o governo se comprometeu a vetar o ponto do projeto que excluiu as pessoas com deficiência de grau leve.

“Estamos discutindo aqui de que maneira o governo vai garantir para todos os que precisarem, não aos que precisam hoje, mas aos que precisarão hoje, amanhã e depois de amanhã, ter acesso a esse benefício”, disse Rogério Carvalho.

O texto aprovado determina ainda a realização de cadastro biométrico para receber e manter benefícios da seguridade social, como o BPC, aposentadoria e pensão. Atualmente a exigência é válida apenas para o BPC.

O cadastro biométrico não será exigido caso o beneficiário resida em localidades de difícil acesso, ou em razão de dificuldades de deslocamento, por motivo de idade avançada, estado de saúde ou outras situações excepcionais que deverão constar de ato da Presidência.

A não exigência do cadastro biométrico valerá enquanto o poder público não der condições para realização do mesmo, inclusive por meios tecnológicos ou atendimento itinerante.

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