segunda-feira, agosto 02, 2010

Justiça condena TV Tropical por privilegiar Agripino e Rosalba

Saiu às 17h deste domingo (1) a primeira condenação da Justiça Eleitoral por propaganda irregular em programa de televisão e tratamento privilegiado a um candidato, em detrimento de outros.

O juiz federal Ivan Lira de Carvalho condenou a TV Tropical (Rede Record), de propriedade do senador José Agripino (DEM), a pagar uma multa de 22 mil UFIRs (R$ 22 mil), em representação eleitoral feita pelo Coligação Vitória do Povo (nº 4348.51.2010.6.20.0000).

Para o juiz, o apresentador do programa “Sabor e Saber”, Hemetério Fernandes Gurgel, “utilizando-se do subterfúgio de ter ouvido uma conversa de terceiros em restaurante”, elogia o dono da Tropical e tece ferrenhas críticas ao governador Iberê Ferreira.

Em outro programa, Hemetério elogiou e fez “o telespectador dar credibilidade à declaração de rendas apresentada pela senadora Rosalba Ciarlini à Justiça Eleitoral ao invés da apresentada por outro candidato”.

O advogado da Vitória do Povo, Erick Pereira pediu à Justiça a condenação da TV Tropical com a aplicação das sanções previstas no parágrafo 2º do art. 45 e 46 da Lei Eleitoral (9.504/97).

“A condenação retira a primariedade da emissora e serve de alerta para todos aqueles que acham que a Justiça vai deixar passar incólume os abusos que costumam ocorrer em eleições passadas”, observa Erick Pereira.

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