De acordo com a Lei das Eleições (Lei 9.504/97) termina hoje o prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral para propaganda política ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de som fixa, entre às 8h e 24h. Hoje também é o último dia para o juiz eleitoral remeter ao presidente da mesa receptora o material destinado à votação, segundo o artigo 133 do Código Eleitoral Brasileiro.
Amanhã é o último dia da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. O prazo também é o mesmo para divulgação na imprensa escrita, realização de debates e propaganda eleitoral em páginas institucionais na internet.
O sábado, 30, é o último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre às 8h e às 22h. A data é a mesma para a realização de carreatas e distribuição de material de propaganda política, segundo a Lei das Eleições.
No domingo, dia da eleição, a Resolução n° 22.963/2008 permite a possibilidade de funcionamento do comércio, com a ressalva de que os estabelecimentos proporcionem as condições para que seus funcionários possam exercer o direito do voto. A Lei das Eleições permite ao eleitor a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches e adesivos.
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