O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) do Rio Grande do Norte
entrou com uma ação junto ao Tribunal de Justiça do estado pedindo a
declaração de inconstitucionalidade da Lei municipal nº 6.374/13, que
reajustou os vencimentos do prefeito e dos vereadores do município de
Natal, além dos salários dos demais integrantes dos Poderes Executivo e
Legislativo vinculados, direta ou indiretamente, aos cargos mencionados.
De acordo com os autos do processo, a lei alvo da ação foi aprovada e promulgada pela Câmara Municipal de Natal em 18 de dezembro de 2012, sendo sancionada pelo prefeito em 17 de janeiro de 2013. A referida lei aumentou a remuneração do prefeito, vice-prefeito, vereadores, procurador geral do município, controlador geral do município, secretários municipais e dos presidentes da Administração Indireta do Município. De acordo com a lei, o salário do prefeito passa de R$ 14 mil para R$ 20 mil e os salários dos vereadores passam de R$ 15.019 para R$ 17 mil.
De acordo com os autos do processo, a lei alvo da ação foi aprovada e promulgada pela Câmara Municipal de Natal em 18 de dezembro de 2012, sendo sancionada pelo prefeito em 17 de janeiro de 2013. A referida lei aumentou a remuneração do prefeito, vice-prefeito, vereadores, procurador geral do município, controlador geral do município, secretários municipais e dos presidentes da Administração Indireta do Município. De acordo com a lei, o salário do prefeito passa de R$ 14 mil para R$ 20 mil e os salários dos vereadores passam de R$ 15.019 para R$ 17 mil.
Na Ação Direta de Insconstitucionalidade (ADI), o partido expõe diversas
dificuldades enfrentadas pelo Município em razão de dificuldades
financeiras e questiona a necessidade do aumento. O PSOL aponta que o
Regimento Interno da Câmara Municipal determina que a CMN deve fixar a
remuneração dos vereadores antes da eleição para este cargo. Do
contrário, a remuneração da nova legislatura deverá ser igual a do
último mês da legislatura que acabou, exceto se houver alteração dos
subsídios dos deputados estaduais – o que não ocorreu, segundo a ação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário