O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
hoje (21), por 6 votos a 4, que os aposentados podem pedir revisão de
benefícios já concedidos para obter renda melhor. A revisão pode ser
solicitada desde que o marco temporal esteja entre a data do direito
adquirido à aposentadoria e o efetivo momento que ela foi requerida,
ainda que nenhuma nova lei tenha sido editada no período.
Os ministros analisaram o caso de um
beneficiário que poderia ter se aposentado em 1976, mas que continuou
trabalhando até 1980. Segundo cálculos feitos posteriormente, ele
descobriu que seria melhor ter se aposentado em 1979 e, por isso, entrou
na Justiça pedindo a revisão do benefício (entre 1979 e 1980 não houve
qualquer alteração na lei). O aposentado também pedia que o cálculo do
melhor benefício fosse pago retroativamente em relação às últimas
décadas.
O caso começou a ser julgado pelo STF em
2011, sob a relatoria da então ministra Ellen Gracie. Ela atendeu em
parte ao pedido do aposentado, liberando o ajuste da data, mas negando o
pagamento retroativo. Hoje, foi acompanhada pelos ministros Teori
Zavascki, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Joaquim
Barbosa.
A posição da maioria se firmou na tese
de que, uma vez adquirido o direito à aposentadoria, ele pode ser
desfrutado no período que seja mais benéfico para o cidadão, regra que
já existe na legislação desde 1991. “Não se trata da questão de
desaposentação, da pessoa que se aposenta e, em função de fatos
supervenientes, novas contribuições, pretende recálculo para incorporar
novas contribuições. Aqui a situação é diferente. O que se pretende é
exercer um direito que se adquiriu antes de ser exercido”, explicou
Teori Zavascki.
Nenhum comentário:
Postar um comentário