segunda-feira, março 18, 2013

Saiba os motivos que levaram justiça a determinar o encerramento das atividades da Jardinense em Caicó.

A empresa de ônibus Auto Viação Jardinense deve encerrar suas atividades nas linhas, que têm Caicó como ponto de partida, de chegada, ou no itinerário, em 15 dias. A decisão partiu da 1ª Vara Cível da Comarca de Caicó, após a empresa descumprir diversos prazos, relacionados à adequação e melhoria dos serviços.
De acordo com o juiz André Melo Gomes, os problemas são diversos e vão desde o conforto, passando pelos horários que são descumpridos, até a própria segurança dos ônibus. O magistrado ainda destaca que alguns transportes circulavam sem o conhecimento do Departamento de Estradas e Rodagens (DER/RN), sendo, portanto, clandestinos.

“E o próprio DER afirmou em audiência que não tem pessoal suficiente para fiscalizar”, lamenta o juiz André Melo. A decisão também determinou que, apesar da deficiência no quadro, o DER contrate uma ou mais empresas de forma emergencial para atendimento aos clientes da região. “E o Governo do Estado tem um ano para realizar a licitação para a escolha da nova prestadora de serviço. A Jardinense utilizava 11 ônibus irregulares”, ressalta o juiz.

A decisão é decorrência de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do RN, que pedia a manutenção de uma inspeção mecânica regular de todos os ônibus/veículos que realizam o transporte interurbano, além de promover a divulgação nos pontos de venda de passagens e, no interior dos veículos, dos direitos dos passageiros e dados da sociedade empresária demandada para efeitos de denúncia.
Segundo a decisão, foi realizada audiência de conciliação, que resultou num acordo, que definiu, entre outros aspectos, que a Viação Jardinense promoveria uma regular e periódica inspeção sobre os seus veículos, a identificação dos assentos preferenciais nos termos da Lei nº 10.048/2003 e dos seus veículos com logomarca e cores padrões, a observância dos itens obrigatórios de segurança, e, como forma de compensação do dano moral coletivo, se comprometeu, a arcar com o pagamento de até dois peritos judiciais que realizariam a fiscalização do cumprimento do ajuste.

“Mas, os acordos não foram cumpridos”, enfatiza o juiz, que juntou ao processo (nº 0003194-81.2011.8.20.0101), fotos das condições dos ônibus, bem como de acidentes de trânsito envolvendo a empresa.
 
Veja o teor da decisão na íntegra:
TJ Via V&C

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