A empresa de ônibus Auto Viação
Jardinense deve encerrar suas atividades nas linhas, que têm Caicó como
ponto de partida, de chegada, ou no itinerário, em 15 dias. A decisão
partiu da 1ª Vara Cível da Comarca de Caicó, após a empresa descumprir
diversos prazos, relacionados à adequação e melhoria dos serviços.
De acordo com o juiz André Melo Gomes,
os problemas são diversos e vão desde o conforto, passando pelos
horários que são descumpridos, até a própria segurança dos ônibus. O
magistrado ainda destaca que alguns transportes circulavam sem o
conhecimento do Departamento de Estradas e Rodagens (DER/RN), sendo,
portanto, clandestinos.
“E o próprio DER afirmou em audiência
que não tem pessoal suficiente para fiscalizar”, lamenta o juiz André
Melo. A decisão também determinou que, apesar da deficiência no quadro, o
DER contrate uma ou mais empresas de forma emergencial para atendimento
aos clientes da região. “E o Governo do Estado tem um ano para realizar
a licitação para a escolha da nova prestadora de serviço. A Jardinense
utilizava 11 ônibus irregulares”, ressalta o juiz.
A decisão é decorrência de uma Ação
Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do RN, que pedia a
manutenção de uma inspeção mecânica regular de todos os ônibus/veículos
que realizam o transporte interurbano, além de promover a divulgação nos
pontos de venda de passagens e, no interior dos veículos, dos direitos
dos passageiros e dados da sociedade empresária demandada para efeitos
de denúncia.
Segundo a decisão, foi realizada
audiência de conciliação, que resultou num acordo, que definiu, entre
outros aspectos, que a Viação Jardinense promoveria uma regular e
periódica inspeção sobre os seus veículos, a identificação dos assentos
preferenciais nos termos da Lei nº 10.048/2003 e dos seus veículos com
logomarca e cores padrões, a observância dos itens obrigatórios de
segurança, e, como forma de compensação do dano moral coletivo, se
comprometeu, a arcar com o pagamento de até dois peritos judiciais que
realizariam a fiscalização do cumprimento do ajuste.
“Mas, os acordos não foram cumpridos”,
enfatiza o juiz, que juntou ao processo (nº 0003194-81.2011.8.20.0101),
fotos das condições dos ônibus, bem como de acidentes de trânsito
envolvendo a empresa.
Veja o teor da decisão na íntegra:
TJ Via V&C
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