O juiz Felipe Luiz Machado Barros, expediu alvará de soltura em favor do
caicoense, Alberion de Farias Silva, que foi preso por policiais
rodoviários federais no dia 14 de maio deste ano, na região de
Macaíba/RN, quando trazia consigo 17 tabletes de maconha num moto CG
125, com destino a Caicó/RN.
O pedido de revogação da prisão de Alberion Silva, foi impetrado na comarca pelo advogado Francisco Das Chagas Medeiros.
A defesa argumentou que não existiam mais os motivos para a
continuação da custódia cautelar antes decretada. O Ministério Público
ofereceu parecer desfavorável ao pedido.
Na decisão, o juiz, destaca que “no caso, a prova da existência do
crime e o indício suficiente de autoria existem, estando os fatos
devidamente apontados nos nos autos do procedimento. Contudo, entendo
que estejam presentes os pressupostos necessários para revogação da
custódia cautelar, sendo cabível a liberdade provisória, visto que
sequer o requerente tem residência em Macaíba, estava apenas de passagem
quando foi preso, não havendo que se falar em garantia da ordem pública
para Macaíba, sob pena de se ridicularizar a expressão contida na lei,
caindo-se na desgraça da arbitrariedade“.
A liberdade de Alberion Silva, foi condicionada ao compromisso dele
em comparecer para todos os atos para os quais for intimado, bem como
manter a Vara Criminal da comarca atualizada quando ao seu endereço.
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