No
Antigo Testamento da Bíblia, no livro de Levíticos, capítulo 24 está
escrito: “E quanto a teus escravos, serão das nações que estão ao redor.
Deles comprareis escravos e escravas(...) E possui-los-eis por herança
para vossos filhos depois de vós; perpetuamente os fareis servir”. Em
Goiânia, no estado de Goiás, uma pastora evangélica levou essas palavras
ao pé da letra e mantinha uma criança indígena de 11 anos como
escrava.
O
Ministério Público Federal em Goiás fez a denúncia, acusando a líder
religiosa. De acordo com o MP-GO, no período de maio de 2009 a novembro
de 2010, a menina era forçada a trabalhos domésticos, com jornada
excessiva.
Não foram divulgados nem a entidade da religiosa, nem seu
nome e o do templo em que pregava. Segundo o procurador da República
Daniel de Resende Salgado, a mulher submetia a menina à condição de
escravidão, durante um ano e seis meses, prejudicando seu
desenvolvimento.
A
menina é da etnia Xavante, da aldeia indígena de São Marcos, em Barra
dos Garças (MT) se mudou para Goiânia com o pai e a irmã, para buscar de
tratamento médico. Na chegada, a família se hospedou na Casa de Saúde
do Índio, mas o homem procurou apoio material e religioso, e foi
indicado a procurar a Igreja conduzida pela pastora, que se ofereceu
para receber a menina, prometendo habitação e educação.
Denúncia e investigações -
O
caso foi descoberto quando professoras da escola pública onde a garota
estudava perceberam seu comportamento tímido e alguns hematomas. Além
disso, ela quase nunca conseguia fazer as atividades e tarefas escolares
em casa e registraram o fato na Delegacia de Proteção à Criança e ao
Adolescente (DPCA), que ao identificar crime federal, encaminhou o
inquérito ao MPF.
Segundo o procurador do MP-GO, a suspeita já prestou
depoimento e negou as acusações.
A
criança foi ouvida na presença de membros do conselho tutelar e
Fundação Nacional do Índio (Funai) e confirmou a denúncia. A menina foi
devolvida à família e retornou com os pais para o Mato Grosso no fim de
2011. Caso a denúncia seja aceita pela Justiça, a mulher deve responder pelo crime de “reduzir alguém à condição análoga a de escravo”, previsto no artigo 149, do Código Penal e pode pegar pena de até 16 anos de reclusão, se condenada.
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