A presidenta da República, Dilma
Rousseff, representada pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena
Adams, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar
dispositivos de uma lei do Estado do Rio Grande do Norte que conferiu
direito ao porte de arma de fogo aos auditores fiscais do Tesouro
Estadual. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4962 contesta os
parágrafos 4º e 5º do artigo 49 da Lei 6.968/1996, incluídos por meio
da Lei 7.111/1997, ambas do Rio Grande do Norte.
Sustenta na ação que a norma estadual
fere os artigos 21 (inciso VI), 22 (inciso XXI) e 60 (parágrafo 4º,
inciso I) da Constituição Federal. Tais dispositivos constitucionais
estabelecem que é competência privativa da União autorizar e fiscalizar a
produção e o comércio de material bélico, bem como para legislar sobre o
assunto, e referente à forma federativa de Estado.
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