Pronto-socorro: CFM estipula que espera deve ser de até duas horas (Thinkstock/VEJA)
O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta terça-feira, no Diário Oficial da União,
duas resoluções com regras mais claras para atendimentos em
prontos-socorros e Unidades de Pronto Atendimento (UPAs). Os textos
estipulam que o tempo de espera do paciente em um pronto-socorro não
ultrapasse duas horas e que a permanência no serviço – aguardando alta
médica, internação ou transferência, por exemplo — seja de até 24 horas.
Algumas das regras publicadas pelo CFM
já estão previstas nas portarias que regulam o Sistema Único de Saúde
(SUS), mas a resolução deve dar mais visibilidade a elas, além de fazer
com que os conselhos regionais de medicina fiscalizem o seu cumprimento,
segundo Mauro de Britto Ribeiro, relator dos textos.
De acordo com o CFM, a resolução vale
tanto para a rede pública quanto a privada. As regras, que foram
discutidas ao longo de quatro anos, ainda proíbem que os pacientes sejam
internados em prontos-socorros e estipulam que médicos plantonistas
comuniquem os seus superiores em caso de superlotação ou falta de
condições adequadas para atendimento.
Os textos do CFM reforçam que pacientes
em situação de risco de vida ou grande sofrimento devem receber
atendimento mesmo se não houver vagas no hospital, o que já ocorre hoje
em dia. Mas o conselho quer deixar claro que essa regra é de caráter
excepcional, e que a admissão de pacientes sem condições mínimas de
atendimento não deve se tornar algo corriqueiro.
A resolução também determina que a
passagem de plantão nos prontos-socorros seja feita de um médico para o
outro, e que somente esse profissional possa autorizar alta ou
transferência de um paciente. Essas regras já existem, mas, segundo o
CFM, nem sempre é cumprida. As normas do CFM já estão em vigor.
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