quarta-feira, setembro 17, 2014

Espera em prontos-socorros não poderá superar duas horas, define CFM.

Pronto-socorro: CFM estipula que espera deve ser de até duas horas
Pronto-socorro: CFM estipula que espera deve ser de até duas horas (Thinkstock/VEJA)

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta terça-feira, no Diário Oficial da União, duas resoluções com regras mais claras para atendimentos em prontos-socorros e Unidades de Pronto Atendimento (UPAs). Os textos estipulam que o tempo de espera do paciente em um pronto-socorro não ultrapasse duas horas e que a permanência no serviço – aguardando alta médica, internação ou transferência, por exemplo — seja de até 24 horas.

Algumas das regras publicadas pelo CFM já estão previstas nas portarias que regulam o Sistema Único de Saúde (SUS), mas a resolução deve dar mais visibilidade a elas, além de fazer com que os conselhos regionais de medicina fiscalizem o seu cumprimento, segundo Mauro de Britto Ribeiro, relator dos textos.

De acordo com o CFM, a resolução vale tanto para a rede pública quanto a privada. As regras, que foram discutidas ao longo de quatro anos, ainda proíbem que os pacientes sejam internados em prontos-socorros e estipulam que médicos plantonistas comuniquem os seus superiores em caso de superlotação ou falta de condições adequadas para atendimento.

Os textos do CFM reforçam que pacientes em situação de risco de vida ou grande sofrimento devem receber atendimento mesmo se não houver vagas no hospital, o que já ocorre hoje em dia. Mas o conselho quer deixar claro que essa regra é de caráter excepcional, e que a admissão de pacientes sem condições mínimas de atendimento não deve se tornar algo corriqueiro.

A resolução também determina que a passagem de plantão nos prontos-socorros seja feita de um médico para o outro, e que somente esse profissional possa autorizar alta ou transferência de um paciente. Essas regras já existem, mas, segundo o CFM, nem sempre é cumprida. As normas do CFM já estão em vigor.

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