O Ministério da Educação (MEC) voltou atrás e decidiu alterar o decreto publicado no dia (26),
que estabelece as diretrizes para a educação a distância (EaD). O
decreto assinado pelo presidente Michel Temer e pelo ministro da
Educação, Mendonça Filho, permitia que as escolas ofertassem educação a
distância para estudantes dos anos finais do ensino fundamental regular,
do 6º ao 9º ano, que estejam "privadas da oferta de disciplinas
obrigatórias do currículo escolar".
A pasta divulgou nota na
noite desta sexta-feira dizendo que houve um erro no material e que a
retificação "será enviada para publicação na próxima segunda-feira
[29]". Com isso, a redação que volta a valer é a do Decreto 9.057 de 25
de maio de 2005.
O decreto publicado hoje abria espaço para que
redes de ensino públicas e privadas que não conseguissem, por algum
motivo, ofertar disciplinas obrigatórias no ensino fundamental
presencialmente o fizessem a distância.
A EaD para o ensino fundamental seguirá podendo ser ofertada em
casos emergenciais, a estudantes que: por motivo de saúde, estejam
impedidos de acompanhar o ensino presencial; estejam no exterior; vivam
em localidades que não possuam rede regular de atendimento escolar
presencial; sejam transferidas compulsoriamente para regiões de difícil
acesso, incluídas as missões localizadas em regiões de fronteira;
estejam em situação de privação de liberdade.
No caso do ensino
médio, a oferta de EaD ainda terá os critérios definidos pelo MEC em
conjunto com os sistemas de ensino, Conselho Nacional de Educação (CNE),
conselhos estaduais e distrital de educação e secretarias estaduais e
distrital para a aprovação de instituições que desejem ofertar a
modalidade.
Além da oferta no ensino básico, o decreto traz
mudanças na oferta pelo ensino superior, flexibilizando regras de
fiscalização. As medidas foram elogiadas pelo setor privado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário