O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou
improcedente o pedido de cassação do diploma do vice-prefeito de Pedro
Avelino, Nilton de Cocundo por analfabetismo movido pelo PMDB.
Conforme
julgado e o Acordam os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral
do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, rejeitaram a
preliminar de nulidade; no mérito, pela mesma votação, em harmonia com o
parecer da douta Procuradoria Regional Eleitoral, em conhecer e negar
provimento ao Recurso Contra Expedição de Diploma, nos termos do voto do
relator, parte integrante da presente decisão. Via g1.
Nenhum comentário:
Postar um comentário