O Ministério Público Federal no Rio
Grande do Norte (MPF/RN) apresentou denúncia à Justiça Federal contra 20
pessoas que, apesar de ocuparem cargo público em comissão na Assembleia
Legislativa do Estado do RN, recebiam indevidamente, direta ou
indiretamente, o benefício do Programa Bolsa Família. Em todos os casos a
renda dos denunciados era superior à estipulada pela União para
participar de programas sociais, o que caracteriza o crime de
estelionato (artigo 171 do Código Penal).
Dentre os denunciados, nove recebiam o
benefício diretamente. Nos outros 11 casos recebiam a esposa ou outro
membro da família. Atualmente os benefícios decorrentes do programa são
regulados pelo Decreto n.º 8.794/2016. Só podem ser beneficiárias as
famílias que possuam renda mensal até R$170 por pessoa.
Para o procurador da República Fernando
Rocha, que assina as ações, admitir o recebimento desses valores sem
tomar como referência a situação do núcleo familiar é permitir que um
dos integrantes da família receba benefício com escopo de complementação
de renda. “É incorrer no ilícito de fraude à lei, isto é, mascarar uma
ilicitude, dando-lhe forma aparentemente permitida pelo ordenamento,
consentindo assim que a finalidade da norma seja violada”, argumenta.
A pena pela crime de estelionato (art.
171) é de um a cinco anos de reclusão e pode ser aumentada em 1/3 em
razão do estelionato ter sido cometido contra assistência social ou
beneficência, como é o caso do programa Bolsa Família.
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