O Supermercado Hiper Bompreço foi condenado a pagar o valor de R$ 2.500,
corrigido monetariamente e acrescidos de juros, em favor de uma empresa
cujo veículo foi arrombado no interior do estacionamento do
estabelecimento.
O supermercado terá também que devolver o valor de R$ 2.658,40,
também corrigido monetariamente e acrescido de juros, pelos objetos que
foram levados do carro. A sentença é da juíza Arklenya Pereira, da 8ª
Vara Cível de Natal.
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