A partir de hoje, os processos eleitorais
terão prioridade de tramitação e julgamento em relação a quaisquer
outros, ressalvados os habeas corpus e mandado de segurança. A medida
vigora até 2 de novembro, cinco dias após a realização do segundo turno
das Eleições 2018.
A determinação está no caput do artigo 94 da Leis das Eleições
(Lei 9.504/1997), segundo o qual “os feitos eleitorais, no período
entre o registro das candidaturas até cinco dias após a realização do
segundo turno das eleições, terão prioridade para a participação do
Ministério Público e dos Juízes de todas as Justiças e instâncias,
ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança”
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