sexta-feira, julho 20, 2018

TRT confirma condenação de filial do McDonald’s em Natal/RN.

O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte obteve decisão favorável, junto ao TRT, a ação civil pública que tramitava desde 2015 na Justiça do Trabalho, para reconhecimento de exercício de múltiplas funções pelos empregados da empresa Arcos Dourados, representante da marca McDonald’s no Brasil. Para o MPT, os trabalhadores da empresa que exercem a função de caixa deveriam receber o adicional devido à função, a não ser que a empresa contratasse funcionários específicos para o trabalho. O MPT também pedia que a filial do McDonald’s pagasse adicional de insalubridade aos trabalhadores que limpavam banheiros de uso público.

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região reconheceu como devida a verba adicional de quebra de caixa a todos os funcionários da empresa. “A empresa incorreu em irregularidades, demonstrando que, em sua atividade produtiva, não há respeito a direito fundamental do trabalhador (o qual envolve o direito à saúde), ao submeter todos os seus funcionários ao desempenho de diferentes funções, inclusive insalubres em grau máximo e sem o uso de equipamentos de proteção individualizados e em condições regulares de uso, bem como sem receber os adicionais respectivos (insalubridade e de quebra de caixa)”, enfatizou o desembargador Ronaldo Medeiros de Souza em seu voto.

O pedido do MPT relativo ao adicional de insalubridade grau máximo para os trabalhadores que limpam banheiros foi deferido em primeiro grau e confirmado agora pelo TRT. A 7ª Vara do Trabalho de Natal havia negado, no entanto, o pedido relativo à utilização dos atendentes como caixas, com o pagamento do adicional de quebra de caixa, no valor de 30% do salário mínimo, ou a contratação de empregados específicos para a função.

Denúncias de trabalhadores – A ação civil pública foi fundamentada em procedimento instaurado no MPT a partir de denúncia recebida pelo Centro de Apoio da Secretaria de Política para as Mulheres (disque 180), e encaminhada ao MPT pelo Ministério Público Estadual. De acordo com a denúncia, os empregados da lanchonete são frequentemente desviados de sua função pelo chefe, que os obriga a “limpar lixo e fazer limpezas no estabelecimento”. Em defesa no curso do procedimento, a empresa afirmou não realizar desvio de função, e sim um “regime de rodízio de funções”.

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