O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte obteve
decisão favorável, junto ao TRT, a ação civil pública que tramitava
desde 2015 na Justiça do Trabalho, para reconhecimento de exercício de
múltiplas funções pelos empregados da empresa Arcos Dourados,
representante da marca McDonald’s no Brasil. Para o MPT, os
trabalhadores da empresa que exercem a função de caixa deveriam receber o
adicional devido à função, a não ser que a empresa contratasse
funcionários específicos para o trabalho. O MPT também pedia que a
filial do McDonald’s pagasse adicional de insalubridade aos
trabalhadores que limpavam banheiros de uso público.
O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região reconheceu como devida a
verba adicional de quebra de caixa a todos os funcionários da empresa.
“A empresa incorreu em irregularidades, demonstrando que, em sua
atividade produtiva, não há respeito a direito fundamental do
trabalhador (o qual envolve o direito à saúde), ao submeter todos os
seus funcionários ao desempenho de diferentes funções, inclusive
insalubres em grau máximo e sem o uso de equipamentos de proteção
individualizados e em condições regulares de uso, bem como sem receber
os adicionais respectivos (insalubridade e de quebra de caixa)”,
enfatizou o desembargador Ronaldo Medeiros de Souza em seu voto.
O pedido do MPT relativo ao adicional de insalubridade grau máximo
para os trabalhadores que limpam banheiros foi deferido em primeiro grau
e confirmado agora pelo TRT. A 7ª Vara do Trabalho de Natal havia
negado, no entanto, o pedido relativo à utilização dos atendentes como
caixas, com o pagamento do adicional de quebra de caixa, no valor de 30%
do salário mínimo, ou a contratação de empregados específicos para a
função.
Denúncias de trabalhadores – A ação civil pública foi fundamentada em
procedimento instaurado no MPT a partir de denúncia recebida pelo
Centro de Apoio da Secretaria de Política para as Mulheres (disque 180),
e encaminhada ao MPT pelo Ministério Público Estadual. De acordo com a
denúncia, os empregados da lanchonete são frequentemente desviados de
sua função pelo chefe, que os obriga a “limpar lixo e fazer limpezas no
estabelecimento”. Em defesa no curso do procedimento, a empresa afirmou
não realizar desvio de função, e sim um “regime de rodízio de funções”.
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