domingo, março 31, 2019

Homem processa bar por tamanho de caipirinha e é condenado por má-fé.

Um homem foi condenado pela Justiça após abrir uma ação contra um bar, pois estava insatisfeito com o tamanho de uma caipirinha. O caso aconteceu em Curitiba. De acordo com o juiz do caso, o autor da ação agiu de má-fé.

O economista Ronaldo Valdívia alegou que em junho de 2018 pediu um drinque chamado “Caipirão” em um bar. Segundo ele, o anúncio dizia que a bebida tinha 600 mililitros, mas quando o pedido chegou, a quantia no copo era menor do que a anunciada.

Na ação, Ronaldo diz que reclamou com os atendentes e teve que pedir outra bebida. Ele alegou no processo que teve a honra e dignidade afetadas, além de desejos e vontades cassadas. Imagens de Ronaldo com a bebida na mão foram anexadas ao processo.

O juiz Telmo Zainko, do Juizado Especial de Curitiba, entendeu que o autor da ação agiu de má-fé e o condenou ao pagamento de multa.

Na sentença, o juiz cita que nas imagens anexadas ao processo um homem aparece de maneira contente e descontraída. Para o juiz, quem teve o direito violado não se apresentaria desta forma em uma fotografia.

Ainda na decisão, o magistrado acrescenta que o autor da ação bebeu o drinque até o fim, pediu mais duas cervejas e ainda ganhou desconto de R$ 25 na conta. O juiz cita que o fato não havia sido comunicado por Ronaldo no processo.

Diante dos fatos, o juiz inverteu a sentença contra o autor. Na decisão, Telmo Zanko diz que o Juizado Especial tem como objetivo uma Justiça mais rápida e simples.
 
No entanto, segundo o juiz, os Juizados têm enfrentado problemas de demandas judiciais causadas por “uma verdadeira avalanche de pedidos de indenizações por danos morais totalmente descabidos”.

A sentença condenou o economista ao pagamento de multa de 10% do valor da ação, que é de R$ 10 mil. Ele também foi condenado ao pagamento de honorários, calculados em 20% o valor da causa. No total, o pagamento da condenação soma R$ 3 mil.

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