Por unanimidade e em ambiente virtual, o Supremo Tribunal Federal
(STF) rejeitou recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e manteve a
decisão, tomada em maio pelo plenário, que proíbe o trabalho de
gestantes em atividades com qualquer grau de insalubridade.
Também de modo unânime, os ministros decidiram sequer apreciar, por
questões processuais, um segundo recurso em que Confederação Nacional de
Saúde (CNSaúde) pedia o adiamento dos efeitos da decisão para dar tempo
de o governo reavaliar a real insalubridade em diferentes atividades e
ambientes hospitalares.
No julgamento de maio,
os ministros do Supremo entenderam, por 10 votos a 1, ser
inconstitucional um trecho da reforma trabalhista de 2017 que previa a
necessidade de recomendação por meio de atestado médico para que
gestantes pudessem ser afastadas de atividades insalubres em grau médio e
mínimo, e em qualquer grau para lactantes.
A partir de então, passou a valer a regra anterior da Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT), cujo artigo 394-A prevê o afastamento de
gestantes de atividades com qualquer grau de insalubridade.
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