Lavar, passar, cozinhar, deixar a casa limpa e organizada. O trabalho
de dona de casa não é fácil. O que muita gente não sabe é que, mesmo
sem receber uma renda, elas também podem se aposentar e receber o
benefício mensal. Basta estar inscrito no Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) e pagar as contribuições.
Segundo o Ministério da Previdência Social, as donas de casa podem se
inscrever no INSS como contribuinte facultativo, desde que não exerçam
outra atividade que as torne contribuinte obrigatória da Previdência.
Além delas, são consideradas facultativas todas as pessoas com mais de
16 anos que não têm renda própria como, por exemplo, estudantes,
síndicos de condomínio não-remunerado, entre outros. No caso de
contribuinte facultativo, a dona de casa pode optar por recolher o valor
de 11% do salário mínimo, no chamado plano simplificado, ou no plano
completo, com 20% de valores que variam entre um salário mínimo e o teto
de recolhimento da Previdência, que hoje é de R$ 4.663,75. Nas duas
opções, o valor do benefício que será pago varia com o histórico de
contribuição da pessoa.
A advogada especialista em direito previdenciário Ligia Pascote
explica que além dos valores, existem algumas diferenças entre as duas
contribuições. Quando o pagamento é baseado na alíquota mais baixa, para
receber o benefício é preciso ter 60 anos e também ter 15 anos de
contribuição. “Se ela contribuir com 11%, [a aposentadoria] será sempre
por idade. A dona de casa que tem mais dinheiro pode contribuir com 20% e
se aposentar por tempo de contribuição, que são 30 anos”.

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