sábado, maio 02, 2015

Novo sistema da Carteira de Trabalho Digital garante agilidade na emissão do documento.

Diminuir o tempo de emissão de registro trabalhista de até 30 dias para pouco mais de 20 minutos. Essa foi uma das principais conquistas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em benefício do trabalhador brasileiro ao lançar a Carteira de Trabalho Digital. Os primeiros testes com o novo sistema de emissão do documento aconteceram em 2014, e viraram realidade a partir de novembro do mesmo ano, quando muitos estados passaram receber os equipamentos para emitir o novo formato da Carteira.

“Esse é o documento mais importante do cidadão brasileiro, que agora pode ser entregue na hora ao trabalhador, sem que ele tenha que esperar mais do que o tempo necessário para inclusão dos dados no sistema”, comemorou o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias.

A agilidade na geração da nova CTPS Digital é possível graças à integração do sistema de emissão com o sistema de validação do PIS na Caixa Econômica Federal. Essa conexão é que permite que o documento seja entregue ao trabalhador no ato da requisição. Agora, o cidadão também pode realizar o agendamento eletrônico para solicitar o documento. 

Com a integração entre bancos de dados do Governo Federal – que, além do PIS, reúne outros dados trabalhistas e previdenciários –, o cidadão tem suas informações cruzadas e analisadas no ato da solicitação da carteira. Pelo novo sistema é possível saber se o cidadão possui, por exemplo, outros documentos ativos, número de PIS anterior ou se está recebendo benefícios federais. A possibilidade de validação on-line de dados nacionais em tempo real também ajuda a combater fraudes envolvendo concessão irregular de benefícios trabalhistas, por exemplo.

Outra vantagem da CTPS Digital é que o novo processo também torna o documento 100% gratuito, já que o trabalhador não necessita mais desembolsar pelo valor da foto do registro – o retrato digital é tirado durante a requisição do documento.

O trabalhador que já tem a Carteira de Trabalho convencional não precisa se deslocar até as agências do MTE para emitir um novo documento. A antiga permanece válida. Somente no caso de uma segunda via ou da emissão da primeira via é que ocorre a impressão e validação pelo novo sistema.

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