A 11ª Vara Criminal de Natal, que tem o juiz Jarbas Bezerra como titular, juntamente com os oficiais do Conselho Especial de Justiça Militar, julgou mais processos que envolvem os PMs implicados na operação Novos Rumos, e condenou seis réus por corrupção passiva.
Nesta quarta-feira (24), os acusados Wilton Franco da Silva, Antônio Marcos Oliveira da Silva, Anderson de Oliveira Frasseti Maia, Gutemberg Fernandes de Freitas, Jeferson Monteiro Hermínio e Cleusivan Lima de Macedo foram julgados e condenados a uma pena de três anos de reclusão no regime semiaberto.
Os acusados foram alvos de uma ação de combate à corrupção dentro do 9º Batalhão de Polícia Militar, deflagrada pelo Ministério Público Estadual em 29 de setembro de 2015, após 10 meses de investigação.
Os crimes foram descobertos a partir de interceptações telefônicas e escutas instaladas dentro de um veículo daquele batalhão.
Outras condenações
Ontem, o acusado André Luiz da Silva Pereira havia sido condenado a uma pena de 32 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, pela prática dos crimes de Corrupção Passiva, Receptação, Peculato-furto, Prevaricação e Violação de Domicílio.
Dos 11 crimes pelos quais foi acusado, o policial militar foi absolvido em um, por insuficiência de provas. O Conselho Permanente de Justiça negou ao acusado o direito de recorrer em liberdade, mantendo-se a custódia cautelar pelos mesmos fundamentos empregados para a decretação da prisão preventiva.
Os acusados foram alvos de uma ação de combate à corrupção dentro do 9º Batalhão de Polícia Militar, deflagrada pelo Ministério Público Estadual em 29 de setembro de 2015, após 10 meses de investigação.
Os crimes foram descobertos a partir de interceptações telefônicas e escutas instaladas dentro de um veículo daquele batalhão.
Outras condenações
Ontem, o acusado André Luiz da Silva Pereira havia sido condenado a uma pena de 32 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, pela prática dos crimes de Corrupção Passiva, Receptação, Peculato-furto, Prevaricação e Violação de Domicílio.
Dos 11 crimes pelos quais foi acusado, o policial militar foi absolvido em um, por insuficiência de provas. O Conselho Permanente de Justiça negou ao acusado o direito de recorrer em liberdade, mantendo-se a custódia cautelar pelos mesmos fundamentos empregados para a decretação da prisão preventiva.
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