O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) decidiu que o Estado do Rio
Grande do Norte pode realizar concurso público para repor policiais
militares que entraram na reserva ou foram demitidos, mesmo estando
acima do limite legal de gastos com pessoal.
A decisão é fruto de consulta enviada à Corte de Contas pela
secretária estadual de Segurança Pública e Defesa Social, Kalina Leite. O
processo foi relatado pelo presidente do Tribunal, conselheiro Carlos
Thompson Fernandes.
As perguntas formuladas dizem respeito à possibilidade de realização
de concurso na área de segurança pública. A sessão foi realizada na
última quinta-feira (25).
De acordo com os termos do voto, é possível realizar a reposição de
policiais militares que foram para a reserva remunerada, ou foram
reformados, pois essas são as formas análogas a aposentadoria do
servidor público civil e a Lei de Responsabilidade Fiscal autoriza a
reposição de servidores aposentados nas chamadas áreas essenciais
(saúde, educação e segurança).
O conselheiro entende que o termo “aposentadoria” usado na LRF
“abrange a “inatividade” no serviço público, o que além da aposentadoria
para o servidor público civil, inclui a reforma e a reserva remunerada
para o servidor público militar”.
Ao mesmo tempo, em casos onde há “exoneração, demissão,
licenciamento, exclusão a bem da disciplina, deserção, perda do posto ou
graduação, etc”, é possível proceder com a reposição dos servidores.
“Todas as espécies de vacância de cargo público, em particular, as do
militarismo, que tenham suprimidas as suas respectivas despesas devem
ser computadas para fins de reposição de pessoal nas áreas essenciais”,
aponta a decisão do Tribunal. Da mesma forma, “é possível computar o
cargo vago para fins de reposição, em virtude de desligamento de
servidor em estágio probatório, desde que dentro do prazo”.
A decisão do TCE faz algumas ressalvas: a exceção legal não inclui os
servidores das chamadas atividades-meio e “no tocante à reserva
remunerada, hipótese de vacância também contabilizada para fins de
reposição de pessoal, caso o militar retorne ao serviço ativo, há de se
observar essa ocorrência, para fins de cálculo das efetivas vagas
existentes passíveis de reposição”.
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