quinta-feira, dezembro 08, 2016

Acusado de matar jovem durante festa tem condenação mantida pela Justiça do RN.

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) negou na sessão dessa quarta-feira (6) provimento a uma Apelação Criminal movida pela defesa de Valter Diego Ferreira Medeiros, acusado de ser o responsável pela morte de um jovem de 20 anos, após uma suposta briga em uma festa, no município de Currais Novos.

De acordo com os autos, Valter Diego e um adolescente participaram de uma briga durante um evento em Currais Novos, que resultou na morte de José Edson dos Santos Lima, residente na zona rural do Município de Lagoa Nova. A vítima teria sido atingida pelo capacete do réu e com uma garrafada na cabeça, dada pelo acusado menor de idade. José Edson chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu no hospital. Valter Diego teria revidado a um chute que levou minutos antes na festa.

Para a defesa do réu, a versão de vingança, acatada pelo Júri Popular, não é a que resultou no crime. Segundo a defesa, o réu teria agido apenas “por instinto defensivo”, ao ver a possibilidade de sofrer uma nova agressão.

No entanto, o desembargador Gilson Barbosa, relator do recurso, destacou que uma decisão do júri só pode ser alterada se for, de forma clara, contrária às provas dos autos. “A soberania do Júri é garantia constitucional”, define o magistrado, ao se basear também no laudo necroscópico incluído nos autos. Via PnoAR.

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