quinta-feira, setembro 28, 2017

Mantida cassação de prefeita e vice de Água Nova/RN.

Na tarde desta quinta-feira (28), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, julgou o Recurso Eleitoral (RE) 236-28, da relatoria do juiz Gustavo Smith. O RE na Ação de Investigação Judicial Eleitoral-AIJE que apurou suposto abuso de poder durante as eleições municipais de 2016, em Água Nova/RN, cometido por Iomária Rafaela Lima de Souza Carvalho e Elias Raimundo de Souza, prefeita e vice-prefeito do município, e por Francisco Iromar de Carvalho, pai de Iomária.

A Corte eleitoral potiguar, à unanimidade de votos, e em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, manteve a sentença do juiz da 65ª zona eleitoral, em todos os seus termos, cassando os diplomas da Prefeita e do Vice-Prefeito de Água Nova, Iomária Rafaela Lima de Souza Carvalho e Elias Raimundo de Souza, e determinando, por conseguinte, novas eleições no município, além da declaração de inelegibilidade por oito anos dos três recorrentes que, segundo a decisão do Regional, participaram ativamente do processo de captação ilícita de votos e de abuso de poder econômico. Desta decisão cabe recurso ao TSE e o TRE deliberará, oportunamente, sobre a data da eleição suplementar no município.

TRE – RN confirma cassação do prefeito de Paraú
Na sessão ordinária da última terça-feira (26) a corte do Tribunal Regional Eleitoral do RN julgou o recurso eleitoral nº 158-39, tendo como recorrente Antonio Carlos Peixoto Nunes, prefeito do município de Paraú, que buscava impugnar decisão da 1ª instância de cassação do mandato, por abuso de poder econômico; e como recorrida a ‘Coligação Unidos Somos Mais Forte’, da relatoria do juiz Gustavo Smith. O parecer do Ministério Público Eleitoral foi pelo conhecimento e desprovimento do recurso, a fim de manter a sentença da primeira instância.

Em pouco mais de duas horas de julgamento, a Corte eleitoral potiguar, por maioria de votos, confirmou a sentença de cassação, seguindo o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral. Com essa decisão, ficou mantida a cassação do prefeito de Paraú.

Desta decisão cabe recurso ao TSE e o TRE deliberará, oportunamente, sobre a data da eleição suplementar no município.

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