segunda-feira, março 26, 2012

Justiça condena operadora de celular a indenizar em R$ 2 mil cliente do RN.

O Tribunal de Justiça do RN condenou a operadora de celular OI TNL PCS S/A ao pagamento de R$ 2 mil a título de danos morais para um cliente que teve a linha telefônica cancelada sem ter solicitado tal procedimento à operadora.

O juiz de direito auxiliar da 1ª Vara Cível de Natal, Sérgio Augusto de Souza Dantas, determinou ainda que a empresa suspenda cobranças referidas nas faturas dos meses de janeiro e fevereiro de 2009, incluindo-se, nessa suspensão, a ‘multa’ cobrada pelo cancelamento da ‘linha’, além da ‘restituição’ de uma nova linha telefônica ao cliente, em substituição àquela que foi cancelada e recomercializada.

De acordo com os autos do processo, o cliente afirma que uma atendente da empresa lhe informou que, com o cancelamento, ele teria que se sujeitar a uma multa, a ser paga em fevereiro de 2009. O autor da ação alega que desconsiderou a cobrança, pois esta teria sido indevida.

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