sexta-feira, março 30, 2012

Justiça decide que acupuntura só pode ser realizada por médicos.

O Tribunal Regional Federal (TRF) decidiu na última terça-feira que apenas médicos podem exercer a acupuntura, acatando ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura. Os conselhos Federais de Farmácia e Fisioterapia informaram que pretendem recorrer da determinação.

A controvérsia começou em 2001, quando o CFM pediu à Justiça a anulação de resoluções que autorizavam enfermeiros, psicólogos, fonoaudiólogos, farmacêuticos e fisioterapeutas a praticar acupuntura. O CFM defende que a acupuntura é usada para tratar dores que precisam ser diagnosticadas, atividade exclusiva dos médicos.

O relator do caso no TRF, juiz federal Carlos Eduardo Castro Martins, entendeu que não se pode atribuir novas funções a um profissional por meio de resoluções feitas pelos conselhos, apesar de não existir uma regulação para a atividade de acupunturista. A proibição passará a valer, em todo o país, após a publicação no Diário da Justiça.

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