Um detento de 37 anos de Sorocaba (a 95 km de São Paulo)
surpreendeu a Guarda Municipal e o sistema prisional da cidade nesta
quarta-feira (22) ao pedir para voltar à prisão.
Segundo a GM de Sorocaba, o preso --que não teve sua identidade revelada-- recebeu o benefício da saída temporária do Dia das Mães e não retornou à penitenciária do bairro de Aparecidinha na data estipulada, mas depois de passar dificuldades na rua, se arrependeu e acabou se apresentando no posto da GM, instalado no terminal de ônibus urbano, nesta quarta, para voltar à prisão.
Aos guardas, o homem disse que teve dificuldades em arrumar emprego, passou fome, frio e não tem para onde ir e que, por isso, preferia voltar à cadeia.
Segundo os guardas, o preso contou que voltou ao presídio em que cumpria pena para se entregar, mas lá foi informado pelos funcionários que deveria se apresentar em uma delegacia para poder continuar cumprindo a pena.
Depois de relatar a situação, o homem foi encaminhado pelos guardas à delegacia, onde o detento foi novamente recolhido e encaminhado ao sistema prisional.
A Secretaria de Administração Penitenciária do Estado informou, em nota, que não se manifesta nesses casos. No comunicado, a secretaria explicou que "a saída temporária é um direito do preso do regime semiaberto, previsto em lei e que a decisão de não retorno ou arrependimento é pessoal".
De acordo com o órgão, os condenados que cumprem pena em regime semiaberto, por bom comportamento, podem obter autorização para saída temporária, por prazo não superior a sete dias, durante cinco vezes no ano - nos feriados de Natal/Ano Novo, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças/Finados. A autorização é concedida por ato normativo do Juiz de Execução.
Quando o preso não retorna à unidade prisional é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, voltando ao regime fechado quando capturado.
Segundo a GM de Sorocaba, o preso --que não teve sua identidade revelada-- recebeu o benefício da saída temporária do Dia das Mães e não retornou à penitenciária do bairro de Aparecidinha na data estipulada, mas depois de passar dificuldades na rua, se arrependeu e acabou se apresentando no posto da GM, instalado no terminal de ônibus urbano, nesta quarta, para voltar à prisão.
Aos guardas, o homem disse que teve dificuldades em arrumar emprego, passou fome, frio e não tem para onde ir e que, por isso, preferia voltar à cadeia.
Segundo os guardas, o preso contou que voltou ao presídio em que cumpria pena para se entregar, mas lá foi informado pelos funcionários que deveria se apresentar em uma delegacia para poder continuar cumprindo a pena.
Depois de relatar a situação, o homem foi encaminhado pelos guardas à delegacia, onde o detento foi novamente recolhido e encaminhado ao sistema prisional.
A Secretaria de Administração Penitenciária do Estado informou, em nota, que não se manifesta nesses casos. No comunicado, a secretaria explicou que "a saída temporária é um direito do preso do regime semiaberto, previsto em lei e que a decisão de não retorno ou arrependimento é pessoal".
De acordo com o órgão, os condenados que cumprem pena em regime semiaberto, por bom comportamento, podem obter autorização para saída temporária, por prazo não superior a sete dias, durante cinco vezes no ano - nos feriados de Natal/Ano Novo, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças/Finados. A autorização é concedida por ato normativo do Juiz de Execução.
Quando o preso não retorna à unidade prisional é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, voltando ao regime fechado quando capturado.
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