quinta-feira, outubro 29, 2015

CCJ do Senado aprova PEC que reduz número de cargos comissionados.

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou ontem quarta-feira (28) proposta de emenda à Constituição nº 110/15 do senador Aécio Neves que reduz a quantidade de cargos em comissão de livre nomeação pelo gestor público. A medida, que atinge os governos federal, estaduais e municipais, também estipula a realização de processo seletivo para o preenchimento dos postos de trabalho. Deverá ser elaborado calendário especial para a votação da PEC no Plenário do Senado.

A PEC de Aécio Neves – aprovada na forma de um substitutivo do relator, senador Alvaro Dias – é semelhante à proposta de emenda à Constituição nº 29, de autoria do senador Garibaldi Filho e protocolada em 2009. A proposição não chegou a ser colocada na pauta de votações da CCJ e foi arquivada ao final daquela legislatura.

“Uma iniciativa nesta mesma direção, do senador Garibaldi, tramitou nesta Casa mas, infelizmente, não foi aprovada. Ela buscava efetivamente a qualificação da máquina pública e da ocupação destes cargos. Quero dizer ao senador Garibaldi que o seu projeto foi o inspirador para que nós buscássemos, evidentemente com alguns aprimoramentos ou avanços, apresentar a proposta atual”, afirmou o senador Aécio Neves.

O texto aprovado hoje reduz o número atual dos cargos comissionados para o equivalente a 30% do total de cargos efetivos no primeiro ano de sua vigência, patamar que passaria a 20% no segundo ano e alcançaria a meta de 10% três anos após sua aprovação. A proposta de Garibaldi determinava que a quantidade dos cargos em comissão não poderia superar um décimo dos cargos efetivos de cada órgão ou entidade. Atualmente, somente o governo federal mantém 27 mil cargos em comissão.

A CCJ também aprovou outras condicionantes, como a exigência de que pelo menos 50% dos cargos de livre nomeação sejam ocupados por servidores de carreira. Esse mesmo dispositivo constava da PEC proposta por Garibaldi Filho. A proposta aprovada hoje trouxe uma novidade com relação à apresentada por Garibaldi: condicionou o preenchimento do cargo à realização de um processo seletivo público, capaz de avaliar conhecimentos técnicos, capacidades e habilidades específicas.

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