As diretrizes básicas para a consolidação do turismo religioso no Rio
Grande do Norte estão instituídas na Lei 10.213/17 de autoria do
deputado Hermano Morais (PMDB) aprovada pelo plenário da Assembleia
Legislativa, com sanção do governador Robinson Faria (PSD), publicada na
edição do Diário Oficial do Estado (DOE) da terça-feira (18).
Para
os efeitos da Lei, que entrou em vigor com a sua publicação, fica
entendido por turismo religioso a modalidade de turismo que tem a
motivação religiosa como razão principal do respectivo deslocamento.
“A
ordenação de diretrizes e incentivos para esta modalidade específica de
turismo se propõe a fortalecer ainda mais as áreas com potencial do Rio
Grande do Norte, como a imagem de Santa Rita em Santa Cruz; Os
Monumentos dos Protomártires do Brasil em São Gonçalo do Amarante e em
Canguaretama: O santuário do Lima em Patu; A Festa de Santana em Caicó; A
Festa de Santa Luzia em Mossoró, dentre outras coisas”, foi a
justificativa de Hermano quando elaborou o Projeto que agora virou lei.
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