Uma das possibilidades para ampliar as deduções do Imposto de Renda
Pessoa Física (IRPF), a inclusão de dependentes idosos exige cuidados.
Em vez de reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição a receber,
a relação de pais, avós e bisavós como dependentes na declaração pode
ter o efeito contrário.
Pela legislação, podem ser incluídos como
dependentes na declaração do Imposto de Renda pais, avós e bisavós que
tenham recebido rendimentos – tributáveis ou não – de até R$ 22.847,76
em 2017 cada um. Sogros dentro desse limite de rendimentos também podem
ser registrados, no caso de declaração conjunta do casal.
O
declarante pode deduzir até R$ 2.275,09 por dependente. A inclusão de
idosos na declaração, no entanto, requer cuidados porque o contribuinte
será obrigado a informar os rendimentos de cada dependente, o que pode
aumentar a base de cálculo e elevar o imposto a pagar ou diminuir o
valor da restituição.
A Receita Federal recomenda que o
contribuinte teste as opções no programa preenchedor da declaração do
IRPF para ver qual das possibilidades é mais vantajosa: a inclusão ou a
exclusão dos dependentes idosos. Quanto mais gastos por dependente o
contribuinte puder deduzir, maior a chance de aumentar o valor da
restituição (ou diminuir o imposto a pagar). Dessa forma, todos os
comprovantes de gastos com idosos, como despesas médicas, devem ser
guardados para elevar o valor deduzido.
O Fisco orienta os
declarantes a terem atenção ao declarar as fontes de renda. Isso porque
omissões ou imprecisões nos rendimentos próprios e de dependentes
representam algumas das principais razões de retenção da declaração na
malha fina.
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