domingo, outubro 28, 2018

STF autoriza prisão domiciliar para todas as presas por tráfico que forem mães ou estiverem grávidas.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu na quinta-feira (25) prisão domiciliar a todas as presas por tráfico de drogas que tiverem filhos de até 12 anos ou estiverem grávidas.

Lewandowski também também autorizou prisão domiciliar para as presas que forem mães e tiverem sido condenadas em segunda instância, mas ainda sem condenação definitiva – ou seja, que ainda podem recorrer.

A decisão do ministro, tomada nesta quarta-feira (24), seguiu o entendimento da Segunda Turma do STF segundo o qual foi possível assegurar a prisão domiciliar a todas as presas provisórias que não tivessem condenação.

De acordo com Lewandowski, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) informou que há 14.750 presas que podem ser beneficiadas com a decisão desta quarta-feira.

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