Portaria publicada ontem (1º) no Diário Oficial da União (DOU) prevê cobrança pelo acesso
matutino do público em geral ao conteúdo da publicação, onde são
divulgados os atos do governo, como leis sancionadas, normas e decretos.
O acesso ao DOU, veiculado todos os dias no portal da Imprensa Nacional
na internet, atualmente é gratuito. A partir da norma, o acesso às
edições completas do DOU em formato de leitura será gratuito apenas das
12h às 23h59min, diariamente.
De acordo com a portaria, o governo vai passar a cobrar pelo acesso
às edições completas do DOU em formato de leitura imediatamente após a
publicação no portal da Imprensa Nacional, o acesso ao conteúdo das
edições do DOU em formato aberto, o serviço de seleção e remessa diária
de conteúdo publicado e o acesso a painéis analíticos baseados no
conteúdo do Diário
A portaria publicada hoje informa que “os termos e os preços
cobráveis pelos serviços descritos no art. 5º serão regulamentados em
até 180 dias após a data de publicação desta Portaria”.
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