quarta-feira, maio 23, 2012

TJ-RJ rejeita reconhecimento de suposta união da viúva da Mega-Sena com lavrador.

Os desembargadores da 5ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) decidiram nesta terça-feira (22), por unanimidade, rejeitar o pedido da ex-cabeleireira Adriana Ferreira Almeida para que fosse reconhecida sua suposta união estável com o milionário Renê Sena, assassinado em janeiro de 2007, em Rio Bonito, no interior do Estado.

Com a ação, ajuizada um ano após a morte de Renê, Adriana pretendia garantir o direito a 50% da herança, avaliada atualmente em R$ 100 milhões. O acórdão do TJ-RJ não foi divulgado porque o processo tramita sob segredo de Justiça.

O pedido de Adriana já havia sido indeferido em primeira instância em junho do ano passado. Em seu último testamento, o milionário deixou metade de sua fortuna para Adriana, e os outros 50% para sua filha única, Renata Sena. O ex-lavrador ganhou sozinho R$ 52 milhões na Mega Sena em 2005.

"Os desembargadores entenderam que o único interesse de Adriana em Renê era financeiro, e não em constituir família. Agora ela nem sequer pode dizer que é viúva de Renê. Se o fizer, estará cometendo o crime de falsidade ideológica", disparou o advogado Marcus Rangoni, que representa Renata Sena.

Acusada pelo Ministério Público de ter encomendado a morte de Renê, Adriana foi absolvida em dezembro do ano passado pelo Tribunal do Júri de Rio Bonito. Caso tivesse sido condenada, ela perderia automaticamente o direito à herança, e Renata ficaria com os 100%.

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