O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, negou nesta sexta-feira (21) o pedido da PGR (Procuradoria Geral da República) que pedia a prisão imediata dos condenados no julgamento, concluído na última segunda-feira (17).
Dos 25 réus condenados, ao menos 11 devem cumprir parte da pena em regime fechado -- eram 13, mas o ministro Marco Aurélio Mello mudou seu voto na semana passada e dois condenados devem ter a pena diminuída. Entre eles, está José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil e homem forte do primeiro governo Lula.
Na decisão, Barbosa argumenta que não se pode "presumir de antemão" que as defesas dos réus utilizarão uma série de embargos para retardar a execução das penas pelos réus.
“Não há dados concretos que permitam apontar a necessidade de custódia cautelar dos réus (CPP – Código de Processo Penal – art. 312), os quais, aliás, responderam ao processo em liberdade”, afirma o ministro em sua decisão.
Ao negar o pedido da PGR, não há prazo para que os réus condenados comecem a cumprir suas penas de prisão.
A execução das penas só vai acontecer quando não houver mais a possibilidade de recursos, que só poderão ser feitos depois da publicação do acórdão (sentença final).
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