O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Airton Pinheiro, indeferiu pedido do Ministério Público Estadual e manteve o vereador Ney Lopes Jr. no cargo de prefeito de Natal. O magistrado entendeu que o presidente da câmara pode declinar do cargo, passando ao vice o direito de assumir o posto de chefe do executivo municipal. A decisão ainda é em carater liminar.
Na decisão, ele cita o artigo 80 da Constituição Federal, que diz: “Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal”.
Para o juiz o cerne da questão é saber se o chamamento é indeclinável ou não. “Pode o Presidente da Câmara declinar da assunção mantendo-se no cargo de Presidente? Penso que sim! Primeiro, temos que nos dois diplomas acima o verbo usado foi "chamar", cujo significado ordinário não é imperativo. Quando se a intenção fosse conferir um imperativo indeclinável costuma se usar o verbo requisitar, determinar ou a forma imperativa, assumirá, tomará posse entre outras”, destacou o juiz Airton Pinheiro.
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