O Sistema
Único de Saúde (SUS) vai passar a realizar cirurgia plástica reparadora
da mama após a retirada em decorrência de câncer – preferencialmente no
mesmo procedimento cirúrgico. A determinação foi publicada hoje (25) no
Diário Oficial da União.
De
acordo com a Lei nº 12.802/13, quando existirem condições técnicas, a
reconstrução deverá ser feita juntamente à retirada da mama e, no caso
de impossibilidade de reconstrução imediata, a paciente será encaminhada
para acompanhamento e terá garantida a realização da cirurgia logo após
alcançar as condições clínicas requeridas. A norma entra em vigor na
data da publicação.
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