O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Norte, durante a sessão ordinária de ontem, concedeu medida
cautelar requerida pela Federação do Comércio do RN (Fecomércio-RN) para
suspender a eficácia dos efeitos da Lei do Município de Natal nº
6.458/2014, que instituiu o feriado civil do Dia da Consciência Negra,
até o julgamento final da ação.
Ao analisar o pedido liminar, o
desembargador Expedito Ferreira, relator da Ação Direta de
Inconstitucionalidade com Liminar ajuizada pela Fecomércio, apontou
provável afronta ao artigo 24 da Constituição do Estado do Rio Grande do
Norte.
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