quarta-feira, novembro 05, 2014

Tribunal de Justiça suspende feriado municipal do Dia da Consciência Negra.

O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, durante a sessão ordinária de ontem, concedeu medida cautelar requerida pela Federação do Comércio do RN (Fecomércio-RN) para suspender a eficácia dos efeitos da Lei do Município de Natal nº 6.458/2014, que instituiu o feriado civil do Dia da Consciência Negra, até o julgamento final da ação.

Ao analisar o pedido liminar, o desembargador Expedito Ferreira, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade com Liminar ajuizada pela Fecomércio, apontou provável afronta ao artigo 24 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte.

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