quarta-feira, fevereiro 10, 2016

Partido que for lançar candidato a prefeito ou vice deverá ter Diretório Municipal constituído.

E agora? Se nos municípios o partido está cadastrado na Justiça Eleitoral com uma comissão provisória, a resolução da Justiça Eleitoral que está sendo questionada pelos partidos, inviabiliza hoje qualquer candidatura a prefeito ou vice.

Mas, o argumento para derrubar a resolução da Justiça Eleitoral é que: “Quando determina que os partidos criem diretórios, o TSE está interferindo na autonomia partidária, garantida pela Constituição, para definir suas estruturas internas. Logo, essa resolução é inconstitucional”, diz Marcos Pereira, presidente nacional do PRB, por exemplo.

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