Começa nesta quinta-feira (2) o prazo
para os contribuintes entregarem a declaração do Imposto de Renda Pessoa
Física (IRPF) 2017, relativa ao ano-calendário 2016. A entrega das
declarações pela internet vai até as 23h59 do dia 28 de abril.
O programa gerador da declaração está
disponível no site da Receita Federal para download. A declaração do
imposto de renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis
superiores a R$ 28.559,70 no ano passado.
Precisa ainda declarar o IRPF quem
recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem
obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de bens
ou direitos sujeito à incidência de imposto ou realizou operações em
bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.
Quando se trata de atividade rural, é
obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$
142.798,50; o que pretenda compensar prejuízos do ano-calendário 2016 ou
posteriores; ou que teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou
propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, cujo valor total
seja superior a R$ 300 mil.
A Receita Federal pagará a restituição
do IRPF em sete lotes, entre junho e dezembro deste ano. O primeiro lote
será pago em 16 de junho, o segundo em 17 de julho e o terceiro em 15
de agosto. O quarto, quinto e sexto lotes serão pagos, respectivamente,
em 15 de setembro, 16 de outubro e 16 de novembro. O sétimo e último
lote está previsto para ser pago em dezembro.
Ao fazer a declaração, o contribuinte
deve indicar a agência e a conta bancária na qual deseja receber a
restituição. Idosos, pessoas com deficiência física, mental ou doença
grave têm prioridade para receber a restituição.
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