sexta-feira, março 03, 2017

Prefeitura de Canguaretama/RN deve nomear aprovado em concurso público.

A juíza Daniela do Nascimento Cosmo, da Comarca de Canguaretama, ao deferir o pedido de tutela urgência, determinou a imediata nomeação e posse, a ser feita pela Prefeitura daquela cidade, de um candidato aprovado em concurso público, ao respectivo cargo público para qual foi aprovado e posteriormente exonerado de forma ilegal pelo prefeito.

O aprovado ajuizou Ação Anulatória de Ato Administrativo com pedido de Tutela Urgência contra o Município de Canguaretama, alegando que foi aprovado em concurso público e foi convocado, tendo entregado toda a documentação junto à Prefeitura no prazo legal, conforme documento anexado aos autos.

Entretanto, a Prefeitura, por ato da chefe do Executivo, mediante Portaria nº 128/2013-GP, de 02 de abril de 2013, publicada no dia 04 de abril de 2013, anulou e exonerou, unilateralmente, todos os servidores convocados pelos Editais 19, 20 e 21.

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