quinta-feira, abril 20, 2017

Casais divorciados podem compartilhar plano de saúde.

Segundo dados do IBGE, o número de divórcios no Brasil cresceu exponencialmente em 10 anos, saltando de 130,5 mil em 2004, para 341,1 mil em 2014, o que representa aumento de 160%. Durante o processo de divisão de bens e de mudança de contratos de serviços adquiridos conjuntamente, também é necessário decidir o que será feito em relação ao convênio de plano de saúde compartilhado entre o casal.

Segundo Marcelo Alves, diretor da Célebre Corretora, empresa do segmento de planos de saúde e seguros no país, o divórcio não exclui automaticamente o ex-cônjuge do plano de saúde, pois caso um deles comprove que dependia economicamente do outro, o benefício deve ser mantido, sendo um direito após o casamento de seguir o padrão que havia durante o relacionamento. Inclusive, caso o plano tenha outros dependentes, como os filhos, por exemplo, eles podem continuar desfrutando do serviço. “Se o ex-cônjuge não puder comprovar essa dependência financeira, o mesmo perde o direito de permanecer no plano. Porém, poderá pedir uma nova apólice sem a carência”, pondera o especialista.

Portanto, Alves destaca que é importante que o divórcio tenha previsto a manutenção de assistência à saúde como obrigação. “Além disso, o pedido de inserção do ex como dependente deve ser formalizado, estando sempre vinculado com a estrita dependência econômica”, orienta.

Por fim, ele lembra que em caso de novo vínculo conjugal por parte do titular e a inclusão do novo parceiro como dependente, o ex-cônjuge estaria automaticamente excluído.

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