sexta-feira, junho 23, 2017

MPRN propõe ação para anular aumento dos subsídios de vereadores em Santa Cruz/RN.

O Ministério Público da comarca de Justiça de Santa Cruz ajuizou hoje Ação Civil Pública Anulatória com pedido de tutela de urgência, contra o Município de Santa Cruz e todos os vereadores da atual legislatura pedindo a nulidade do aumento de subsídio concedido no ano passado pela Câmara de Vereadores.

Diante da repercussão gerada pelo aumento do subsídio dos vereadores do Município de Santa Cruz para a legislatura 2017/2020, foi instaurado o Inquérito Civil n° 06.2016.00004226-6, cujo objeto era apurar a legalidade do referido acréscimo salarial.

No decorrer da instrução, ficou constatado que a Lei Municipal n° 713/2016 extrapolou o prazo estabelecido pelo artigo 21, parágrafo único, da Lei Complementar n° 101/2000, fazendo com que a referida norma municipal padeça do vício de nulidade de pleno direito.

Segundo a ação, a publicação do Projeto de Lei aprovado pelos vereadores passou do prazo limite de 4 de agosto do ano passado. Há entendimento que a votação em plenário ocorreu neste dia, mas a publicação da lei, que declara a validade da legislação, foi feita posterior o prazo limite dado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Com isso, o Ministério Público deu entrada em ação judicial na Vara Cível da Comarca de Santa Cruz, tendo por objeto a declaração de nulidade da Lei Municipal supramencionada. No bojo da ação, foi requerida a antecipação de tutela para que seja imediatamente corrigida a ilegalidade constatada, com o retorno do salário para o seu patamar anterior.

Caso a ação seja considerada válida pela Justiça, os vereadores voltam a receber subsidio de R$ 4.300,00, e só poderão aumentar o subsídio no final da legislatura atual, em 2020, para a próxima legislatura, já que é proibido por lei, aumentar o subsidio dentro da própria legislatura.
 
Com a ação ajuizada hoje, não há previsão para decisão judicial, mas o Ministério Público aguarda que a antecipação de tutela requerida seja analisada o mais rápido possível. A Câmara de Vereadores poderá apresentar defesa sobre o processo.

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