O Senado aprovou nesta terça-feira (19), em segundo turno, a PEC
Paralela à Reforma da Previdência (PEC133/19) por 53 votos a 7. O
primeiro turno da PEC havia sido aprovado em 6 de novembro, mas ainda
faltavam os destaques. Esses foram aprovados hoje e, após acordo de quebra de interstício, a proposta foi votada em segundo turno. A PEC agora segue para a Câmara dos Deputados.
“Vamos entregar [a PEC] agora para a Câmara, que naturalmente terá um
longo debate nas comissões. Mas, sem dúvida nenhuma, é uma resposta do
Senado ao equilíbrio fiscal dos estados e municípios”, disse o
presidente do Senado, Davi Alcolumbre.
A PEC Paralela foi uma saída encontrada pelo relator da PEC da
Reforma da Previdência, Tasso Jereissati (PSDB-CE), para fazer
alterações na reforma sem que o texto original tivesse que voltar para a
Câmara dos Deputados. Assim, ele não alterou a PEC original, a PEC nº
06, e levou alterações para a PEC Paralela.
No aspecto fiscal, a principal medida é a inclusão de servidores de
estados e municípios na proposta. Esses entes e o Distrito Federal
poderiam adotar integralmente as mesmas regras aplicáveis ao regime
próprio de Previdência Social da União por meio de lei ordinária. A
expectativa é de que este ponto seja responsável por uma economia de R$
350 bilhões em 10 anos.
Ainda na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Jereissati acatou
uma sugestão do senador Otto Alencar (PSD-BA) que altera essa forma de
adesão: estados, Distrito Federal e municípios agora podem “delegar à
União a competência legislativa” para definir os critérios de
aposentadoria dos servidores locais — como tempo de contribuição e a
idade mínima. Essa delegação pode ser revogada “a qualquer tempo”, por
meio de lei de iniciativa de governadores ou prefeitos.
Jereissati acatou ainda emenda que beneficia profissionais da área de
segurança pública, peritos criminais e guardas municipais, além de
oficiais e agentes de inteligência da atividade fim da Agência
Brasileira de Inteligência (Abin). Esses profissionais terão regras
diferenciadas de aposentadoria, previstas em um projeto de lei
complementar.
Dentre os destaques apresentados no plenário, ainda em primeiro
turno, apenas um foi aprovado. A aprovação ocorreu após acordo realizado
entre o partido autor do destaque, Rede, a liderança do governo e o
relator da PEC, Tasso Jereissati.
No acordo, Jereissati incluiu uma transição no cálculo da
aposentadoria por um período de cinco anos, após negociar com a Rede,
que queria dez anos de transição. Dessa maneira, o cálculo da
aposentadoria começa considerando a média de 80% dos maiores salários já
recebidos pelo trabalhador; em 2022 sobe para 90% e em 2025 será feito
um cálculo em cima de todo o período contributivo, incluindo também os
salários mais baixos já recebidos por ele.
Nenhum comentário:
Postar um comentário