Por unanimidade de votos, o Plenário
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão desta terça-feira (19),
cassou os diplomas do prefeito de Pilão Arcado (BA), Manoel Afonso
Mangueira, e de seu vice, Daltro Silva Melo, por
terem se beneficiado da prática de abuso de poder político e econômico,
caracterizada na contratação massiva de servidores em período vedado
pela legislação eleitoral. Os ministros determinaram o cumprimento da
decisão logo após a sua publicação, com a realização
de novo pleito para os cargos no município baiano.
Ao dar provimento a um recurso
especial, reformando o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
(TRE-BA), o Plenário do TSE julgou procedente a Ação de Impugnação de
Mandato Eletivo (Aime) movida por Raimundo Nonato Dias
Santos contra Manoel Afonso, que foi seu adversário na disputa
eleitoral nas Eleições de 2016.
No julgamento desta terça, o Plenário
acompanhou o voto do relator, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto.
Ele destacou que o prefeito anterior da cidade contratou mais de 500
servidores, sem concurso público, entre junho
e agosto de 2016 – período proibido pela legislação eleitoral –, com o
intuito de favorecer a candidatura de Manoel Afonso, o que resultou em
grave desequilíbrio entre os candidatos na eleição daquele ano.
Com base nas informações do processo,
Tarcisio Vieira salientou que a Prefeitura de Pilão Arcado tinha 228
servidores temporários em seu corpo funcional em março de 2016, o que
representava uma folha de pagamento de R$ 275
mil. Em agosto daquele ano, o órgão do Executivo municipal passou a ter
731 servidores (entre temporários e comissionados), o que elevou os
gastos com pessoal a R$ 841 mil, ou seja, um aumento de mais de 300% nos
gastos registrados na folha de pagamento da
cidade.
“Em um município de eleitorado
diminuto, é inegável que a contratação temporária de mais de 500
pessoas, às vésperas do período eleitoral, representou conduta tendente a
comprometer a normalidade e a legitimidade do pleito,
especialmente porque tais medidas costumam cooptar não apenas os votos
dos servidores diretamente beneficiados, mas também, de maneira reflexa,
das respectivas famílias, financeiramente beneficiadas”, ressaltou o
ministro.
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