O juiz da 8ª Vara Cível de Belo Horizonte, Jair José Varão Pinto Júnior, negou o pedido de uma jovem grávida para realização de aborto de um feto com pouca massa encefálica. A decisão, por ser de primeira instância, está sujeita a recurso.
- Nem a ciência nem os homens podem afirmar o que se reserva a esta vida ou àquelas que com ela estão veiculadas - justificou o juiz.
A autora afirmou que foi constatada, por exames, a má formação da criança com pequena quantidade de tecido encefálico que poderia indicar anencefalia. O feto estava com 14 semanas e vivo quando o exame foi feito.
O juiz fez questão de ressaltar a presença de tecido encefálico na criança e argumentou que não concordava com o pedido já que o aborto não é espontâneo.
- Desta forma, há vida. Não nos compete retirá-la. A obstrução desta vida não possui respaldo legal - destacou o magistrado.
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