O caso está há um mês nas mãos do relator José Roberto Bedran e já recebeu parecer da Procuradoria Geral de Justiça, mas, de acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça, não há prazo para que seja julgado.
O homem ingressou com o processo na primeira instância em 2009 e a sentença foi proferida no primeiro semestre deste ano.
"É espinhoso o debate acadêmico e jurisprudencial sobre se a negativa de relações sexuais constitui causa para anulação do casamento, como erro essencial quanto à pessoa ou apenas causa legal para separação ou divórcio motivados", disse o juiz Fernando Henrique Pinto, de primeira instância, que trata do processo. O magistrado lembrou vários casos já julgados em que a Justiça se posicionou de maneiras diferentes sobre o tema.
Antes de se manifestar, o magistrado sugeriu ao autor da ação que esclarecesse a forma de relacionamento entre o casal antes e até a data do casamento. Também quis saber se havia sexo antes das núpcias. "Confiro ao autor a oportunidade para esclarecer de que natureza foi e por quanto tempo ocorreu o eventual relacionamento das partes antes e até a data do casamento, e especificamente se as partes mantinham relações sexuais antes do matrimônio, por quanto tempo antes, e/ou se a recusa da requerida (mulher) bem como as alegações da mesma ocorriam antes do matrimônio."
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