A advogado-geral da União, Luís Inácio
Adams, advertiu ontem terça-feira (27) que os dirigentes de Conselhos
Regionais de Medicina (CRMs) que se negarem a conceder registro
profissional a profissionais estrangeiros contratados pelo programa Mais
Médicos podem ser processados por improbidade administrativa.
Para o chefe da Advocacia-Geral da
União, como o programa está respaldado por uma medida provisória, os
CRMs não têm a opção de não dar os registros provisórios.
“Existe uma lei no Brasil que prevê para
esse programa o registro provisório. Se negar, é negar a aplicação da
lei. Se negar dolosamente, aí vamos fazer um juízo para ver se é o caso
de tomar alguma medida judicial, inclusive, também contra os
dirigentes”, ressaltou Adams ao final de um seminário sobre fiscalização
de recursos públicos na Câmara dos Deputados.
Na tentativa de barrar a contratação de
médicos estrangeiros, o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Federação
Nacional dos Médicos (Fenam) chegaram a ingressar com ações na Justiça
Federal. No processo, as duas entidades pediam que a Justiça autorizasse
os CRMs a só realizarem o registro provisório dos médicos
intercambistas que aderissem ao programa mediante a apresentação da
revalidação do diploma expedido fora do país e do certificado de
proficiência em língua portuguesa.
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