Uma sentença curiosa foi proferida
pelo juiz André Melo Gomes Pereira, da 1ª Vara Cível de Caicó. Ele
condenou o Facebook a disponibilizar ao vereador Pedro Clésio Santos, de
Timbaúba dos Batistas, cópias de informações referentes aos dados do
proprietário da conta no Facebook de perfil”Timbaúba Batistas”,
especificamente o endereço de IP (Internet Protocol) do proprietário da
conta e relatório detalhado de logs de IP dos acessos efetuados na
referida conta nos dias dos envios de mensagens (01/01/2014 a
14/03/2014).
O problema foi que, segundo o vereador
timbaubense, no período acima citado, o tal perfil enviou uma série de
comentários pejorativos supostamente infundados que denegriam a honra e
a imagem do parlamentar. Os advogados do Facebook recorreram do pedido
alegando a política de privacidade sobre os dados da empresa, mas o juiz
não quis saber e manteve a decisão, sendo a maior rede social do país
obrigada a revelar os dados do Perfil “Timbaúba dos Batistas”. O
material solicitado deve ter ido parar nas mãos do vereador, mas se ele
descobriu quem o estava caluniado, não sabemos. Via v&c
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